A 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú, sob a condução do juiz Mateus Miranda de Moraes, homologou, neste mês de dezembro, um acordo judicial no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) que pôs fim à disputa decorrente de um grave acidente de trabalho ocorrido em uma empresa do ramo hortigranjeiro, sediada na cidade de Maracanaú.
O processo foi iniciado por um ex-auxiliar de produção que, em 10 de novembro de 2023, sofreu um acidente enquanto preparava ração para aves, atividade que o levou a cair em um equipamento denominado "coifa". Em decorrência da queda, o trabalhador teve sua perna amputada (amputação traumática) entre o joelho e o tornozelo.
A empresa, por sua vez, sustentou que o empregado agiu com imprudência ao subir indevidamente na borda do funil da coifa ligado, alegando culpa exclusiva da vítima. No entanto, a perícia médica confirmou o acidente, as sequelas definitivas e uma redução de 40% na capacidade laboral.
Em sua sentença, prolatada em junho deste ano, o magistrado reconheceu que a empresa falhou em seu dever de zelar pela segurança, destacando que o equipamento era rústico e não possuía grade de proteção ou botão de emergência, necessários pelas Normas Regulamentares (NR-12). O juiz concluiu, então, pela culpa concorrente no acidente, pois o ato de subir na coifa desafiava o bom senso e as regras básicas de segurança.
Apesar da condenação em primeiro grau, as partes optaram pela conciliação, e o processo de Cumprimento Provisório de Sentença foi finalizado com o consenso das partes. O juiz Mateus Miranda de Moraes homologou o acordo em 1 de dezembro de 2025, citando o princípio de que a conciliação é a melhor forma de solução de conflitos:
| ENDEREÇO PRINCIPAL |
|
Rua Coronel Cavalheiros, 329 Centro - Sorocaba, SP CEP: 18035-640 |
| PRESENÇA ON-LINE |
| ATENDIMENTO |
(15) 3142-7070
|