Hilton Mascarenhas

Menu

Atualidades

Atualidades

Dois menores receberão indenização e pensão pela morte do pai em São José dos Pinhais
Data: 18-04-2024 - Fonte: TRT 9ª Região

Uma cooperativa de catadores de materiais recicláveis e o município de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, deverá indenizar em R$ 50 mil cada um dos dois filhos de um trabalhador que sofreu um acidente fatal durante suas atividades no trabalho. A estrutura para o exercício da função foi fornecida pelo Município. O empregado, realizando a separação de materiais na sede da cooperativa, caiu de uma altura de mais de três metros. A queda resultou em traumatismo craniano, causando a morte do trabalhador. O caso ocorreu em 2018.

Além da indenização por danos morais, foi deferida pela Justiça do Trabalho uma pensão até os jovens completarem 18 anos. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR). A atividade de separação e qualificação dos resíduos era feita em local alto, uma espécie de mezanino. A queda ocorreu no dia 27 de dezembro de 2018. O trabalhador não resistiu aos ferimentos e faleceu no dia seguinte, deixando dois filhos menores de idade.

A perícia concluiu que o local de trabalho não era seguro. A estrutura de onde o empregado caiu encontrava-se “em péssimo estado de funcionamento e de conservação. E não apenas ela, o processo todo de descarregamento, que vai do ponto de posição dos fardos, ao portão, e todo o trâmite de descarga é irregular e não tem a menor segurança possível”. O perito destacou que um guarda corpo poderia ter evitado a queda. A estrutura foi fornecida pelo Município, que foi responsabilizado, assim como a cooperativa. 

Sobre a responsabilidade da cooperativa, a 6ª Turma frisou que o entendimento do Colegiado é a não configuração de vínculo empregatício entre esse tipo de associação e o associado. Porém, na qualidade de tomadora de serviços, como ficou comprovado nos autos, além de estar atenta ao dever geral de cautela, que deve nortear todas as relações intersubjetivas que gerem algum risco, a associação “deve cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, buscando minorar ao máximo os riscos de acidente bem como instruir os associados no sentido de evitar acidentes laborais ou o desenvolvimento de doenças ocupacionais”. 

A 6ª Turma salientou a obrigatoriedade da observância ao artigo 7 e o artigo 157 da CLT, que trata do tema. O Colegiado, portanto, considerou a cooperativa culpada solidariamente pela morte do trabalhador.

Os artigos reproduzidos neste clipping de notícias são, tanto no conteúdo quanto na forma, de inteira responsabilidade de seus autores. Não traduzem, por isso mesmo, a opinião legal de Hilton Mascarenhas Sociedade de Advogados.

"SOLUÇÕES JURÍDICAS PARA ACIDENTADOS"

Assine nosso informativo:
Assine nosso informativo:

ENDEREÇO PRINCIPAL

Rua Coronel Cavalheiros, 329
Centro - Sorocaba, SP
CEP: 18035-640
ENDEREÇO PRINCIPAL
 
Rua Coronel Cavalheiros, 329
Centro - Sorocaba, SP
CEP: 18035-640
 
PRESENÇA ON-LINE
 
 
ATENDIMENTO
  (15) 3142-7070

© 2024. Hilton Mascarenhas Sociedade de Advogados. Todos os direitos reservados.

© 2024. Hilton Mascarenhas Sociedade de Advogados.
Todos os direitos reservados.